Com base no Decreto-Lei n.º 28/2019, algumas novas regras de faturação entraram em vigor em 2020.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/2019 são obrigados a utilizar um software de faturação certificado pela AT para emitir as suas facturas, todos os sujeitos passivos que: Tenham atingido no ano anterior um volume de negócios superior a 50.000€; Já utilizem programas informáticos para o processo de faturação; Possuam contabilidade organizada, independentemente do …